TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Materialidade e autoria positivadas. Não pairam dúvidas de que o acusado descumpriu medida protetiva postulada por seus genitores, previamente imposta em outra ação penal, cuja decisão foi proferida em 03/10/2023, dentre as quais, a de proibição de frequentar a residência e eventual local de trabalho dos ofendidos, proibição de aproximar-se das vítimas e de manter contado com estas, por qualquer meio de comunicação, tendo sido devidamente intimado da decisão judicial na mesma data. Na espécie, no mesmo dia em que foi proferido o aludido decisum, o ora apelante violou tal determinação judicial, vindo não só a se aproximar das vítimas, proferindo ofensas, como tentando ingressar na residência destas. Palavras da vítima que, em delitos desta natureza, tem especial relevância, especialmente quando em consonância com as demais provas constantes nos autos, como ocorre na questão versada. (v.g. AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 19/05/2020; RHC 108.350/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 01/04/2019).
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