TJSP. Cumprimento de sentença - Honorários sucumbenciais - Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa - Verba honorária de sucumbência arbitrada na fase de conhecimento - Nos termos da Lei 8.906/94, art. 23, a verba honorária sucumbencial pertence ao advogado, que tem direito autônomo de exigi-la - Hipótese dos autos em que o apelante não atuou na qualidade de advogado no momento da prolação da sentença que fixou os honorários ora executados - A renúncia aos honorários deve ser expressa e não tácita - Ilegitimidade devidamente reconhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido
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