TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Cumprimento de sentença em face de ROSSI RESIDENCIAL S/A e LINANIA EMPREENDIMENTOS S/A. Recurso interposto contra decisão interlocutória que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa de várias empresas e de seus sócios, entre elas as agravantes GNO e RAM. Evidência dos pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que os fatos descritos denotam que as pessoas jurídicas em questão atuaram de forma conjunta, formando grupo econômico com a executada. Teoria menor que admite a desconsideração sempre que a personalidade jurídica servir de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos aos consumidores. Desconsideração regularmente decretada. Precedentes desta Câmara e Tribunal. Eficácia da recuperação judicial que não atinge os codevedores da recuperanda. Inteligência da Súmula 581/STJ. Decisão mantida. Inviabilidade do pedido de suspensão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45304)
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