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DOC. 186.7782.3000.1400

STJ. Família. Embargos de divergência em recurso especial. Filiação. Ação negatória de paternidade. Flexibilização da coisa julgada em anterior ação investigatória na qual não houve exame de dna. Possibilidade. Alegação de vínculo socioafetivo. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Ausência de similitude fático-jurídica. Embargos de divergência não conhecidos.

«1 - A alegação de que a relação socioafetiva existente entre genitor e descendente impede a propositura da ação negatória não foi analisada pelo acórdão recorrido sequer de maneira implícita, até mesmo porque não se poderia fazê-lo, pois a assinalada questão não foi objeto de decisão pelo acórdão proferido pelo Tribunal estadual e tampouco arguida na petição do recurso especial, constituindo-se em inovação recursal.

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