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DOC. 186.7782.3006.0000

STJ. Dosimetria. Tortura. Pena-base. Elevação. Comportamento da vítima. Inidoneidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício.

«1 - A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.

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