STJ. Aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no CP, art. 299 e CP, 339. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.
«1 - No caso dos autos, a autoridade apontada como coatora consignou que a falsidade ideológica materializada na delação premiada tinha potencialidade lesiva suficiente para produzir outros efeitos, inclusive fora do âmbito criminal - como, por exemplo, possibilitou a instauração de procedimentos administrativos contra os policiais militares -, razão pela qual rejeitou a aplicação do princípio da consunção.
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