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DOC. 186.7782.3007.2200

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico e associação para o tráfico. Fração aplicada pela confissão espontânea. Proporcionalidade. Fração de 1/6. Necessidade de adequação. Precedentes desta corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena que deve ser reduzida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Embora o Código Penal não estabeleça percentuais mínimo e máximo de redução para as atenuantes, o julgador deve aplicá-las observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante disso, esta Corte firmou entendimento no sentido de que é razoável a redução da pena, pela aplicação da atenuante de confissão, no patamar de 1/6.

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