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DOC. 186.7782.3007.3500

STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado tentado, continuado. Prisão preventiva. Fundamentação. Nicolas e diego possuem outros registros criminais anteriores por crime da mesma espécie. Risco de reiteração. John fredy e adriana não possuem vínculo com o país. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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