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DOC. 186.7782.3008.2600

STJ. Dosimetria. Causa especial de diminuição prevista no CP, art. 121, § 1º privilégio. Fração de redução em 1/6. Idoneidade. Circunstâncias concretas.

«1 - A escolha da fração de redução de pena deve ser aferida com base nas circunstâncias fáticas que levaram ao reconhecimento do homicídio privilegiado, especialmente «o grau emotivo do réu, além da intensidade da injusta provocação realizada pela vítima.» (REsp 1475451/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)

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