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DOC. 186.7782.3008.6800

STJ. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha. Ausência do réu. Ilegalidade. Inocorrência. Defensor presente na audiência. Ampla defesa e contraditório garantidos. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado.

«Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a ausência do acusado na oitiva de testemunhas importa em nulidade relativa, a qual, em consonância com o princípio pas nullité sans grief, só é declarada se efetivamente demonstrado prejuízo para a defesa, o que, como asseverado pelo Tribunal Estadual, não se verificou, já que o defensor do réu, presente na audiência, pôde inquirir a testemunha.»

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