STJ. Concurso formal. Aplicação. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF. Insurgência improvida.
«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, da possibilidade de aplicação do concurso formal. Isso porque tal questão não foi objeto de análise na instância de origem, incidindo o óbice previsto na Súmula 282/STF.
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