STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição extemporânea do agravo em recurso especial. Contagem ininterrupta do prazo. Desprovimento da insurgência.
«1 - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício «é intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 dias contínuos, conforme a dicção do CPP, art. 798 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º», sendo que «os prazos vencidos durante os períodos de férias coletivas e recesso judiciário se prorrogam para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo falar em sua interrupção ou suspensão» (AgRg nos EDcl no AREsp 1105874/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 19/02/2018).
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