STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração do marco inicial para novos benefícios para o dia do trânsito em julgado. Ausência de previsão legal.
«1 - Na linha da recente orientação jurisprudencial desta Corte, sobrevindo nova condenação no curso da execução, deverá o Juízo da execução realizar a unificação das penas impostas ao sentenciado, no entanto, não poderá, diante da ausência de previsão legal, considerar o trânsito em julgado da nova condenação como marco inicial para novos benefícios.
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