STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 11.343/2006 , art. 34 e Lei 11.343/2006, art. 35; e Lei 10.826/2003, art. 12. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Interceptação telefônica. Aditamento à denúncia. Expedição de cartas precatórias.
«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa e sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
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