STJ. Processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126. Divisor em número de dias de trabalho, com jornadas de seis a oito horas. Precedentes. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
«1 - «A Lei 7.210/1984, LEP, art. 126, § 1º, II é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - Lei 7.210/1984, art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição» (REsp 1.302.924/RS).
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