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DOC. 186.7952.2275.7154

TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Aquisição de piscina. Inadimplemento de cheques com vencimento de janeiro a outubro/2019. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 19.077,20 e julgou improcedente a reconvenção. Recurso da parte ré. Inadimplemento confessado. Alegação de suspensão dos pagamentos após a piscina apresentar defeitos não sanados pela vendedora. Pedido reconvencional de abatimento proporcional do preço ou devolução dos valores. CDC, art. 18. Ausência de provas a respeito dos vícios que teriam tornado impróprio o uso da piscina. Consumidor que deve comprovar minimamente o fato que alega. Inteligência da Súmula 330/TJERJ. Art. 373, II do CPC. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.

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