STJ. Recurso especial. Processual civil e hipoteca. Interesse de agir. Necessidade da intervenção judicial e adequação da medida requerida. Compra e venda com mútuo e pacto adjeto de hipoteca. Pagamento do preço da compra. Extinção da compra e venda. Mutuante. Ajuizamento de execução para a observância de padrões construtivos. Possibilidade.
«1 - O interesse de agir deve ser verificado em tese e de acordo com as alegações do autor no pedido, sendo necessário verificar apenas a necessidade da intervenção judicial e a adequação da medida jurisdicional requerida, de acordo com os fatos narrados na inicial. (REsp 1.349.453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 2/2/2015)
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