STJ. Recurso em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e CP, art. 150. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Ausência de indícios de autoria. Impropriedade da via eleita. Custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Quantidade do entorpecente apreendido e reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1 - Constatado que o órgão de acusação descreveu a conduta criminosa imputada ao recorrente e ao corréu com todas as suas nuances, apontando a materialidade delitiva e as circunstâncias que levaram à conclusão acerca dos indícios de autoria necessários para a propositura da ação penal, tem-se que a incoativa permite o pleno exercício do contraditório e da defesa por parte do recorrente, de modo que não há falar em inépcia.
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