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DOC. 186.9275.1007.0000

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Alvará judicial. Processo civil. Valores devidos a segurados falecidos e reclamados por terceiro. Inocorrência de prescrição. Jurisdição graciosa. Contestação ofertado pelo INSS.

«1. Sucessores dos segurados falecidos, têm direito a receber o valor residual de benefício previdenciário devido ao de cujus, mediante autorização judicial.

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