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DOC. 186.9275.1007.0800

TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 190.

«O CLT, art. 190 estabelece que o Ministério do Trabalho aprove quadro de atividades e operações insalubres. Já a Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, I consagra entendimento de que o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, além da constatação da condição insalubre pelo perito, requer a necessária classificação da atividade desenvolvida pelo empregado na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

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