TST. Adicional de insalubridade. Prova emprestada. CLT, art. 189.
«1. A lei não exige que o laudo pericial por meio do qual se constatou a insalubridade no trabalho da reclamante seja elaborado exclusivamente para cada caso concreto. Com efeito, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm se manifestado no sentido de ser admissível a prova pericial emprestada, desde que caracterizada a identidade dos fatos. Esta é a hipótese dos autos, consoante atestado pela Corte de origem. Não há falar, portanto, em invalidade da prova emprestada.
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