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DOC. 186.9555.5001.1900

STJ. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Novo CF. Fato pretérito. Princípio tempus regit actum. Vedação de retrocesso ambiental.

«1 - «O novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, tampouco para reduzir de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção, a ponto de transgredir o limite constitucional intocável e intransponível da incumbência do Estado de garantir a preservação e a restauração dos processos ecológicos essenciais (art. 225, § 1º, I)» (AgRg no REsp 1.434.797/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 07/06/2016).

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