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DOC. 186.9555.5002.9000

STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. ISS. Leasing. Sujeito ativo da relação tributária. Sede do estabelecimento onde há unidade econômica com poderes decisórios à concessão e aprovação do financiamento. Recurso repetitivo. Necessidade de devolução dos autos.

«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, recurso repetitivo, firmou entendimento de que, a partirLei Complementar 116/2003, o sujeito ativo da relação tributária «é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo».

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