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DOC. 186.9555.5003.9100

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Tributário. ISS. Fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/1968. Sujeito ativo da relação tributária. Sede do estabelecimento prestador do serviço. Recurso repetitivo. Necessidade de devolução dos autos para que o tribunal local prossiga no julgamento da apelação.

«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC (paradigma repetitivo), firmou entendimento de que, tratando-se de fato gerador do ISS ocorrido na vigência do Decreto-Lei 406/1968, o sujeito ativo da relação tributária é o município no qual está localizada a sede do estabelecimento prestador do serviço.

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