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DOC. 186.9781.7044.2314

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Cautelar Antecedente. Pretensão de realização de prova pericial de vistoria e evacuação de áreas de risco de deslizamento na Comunidade da «Rocinha". Sentença de improcedência do desiderato autoral. Inconformismo do Ministério Público, destacando a necessidade de realização de perícia para avaliar, seguramente, o risco geológico na área objeto da lide, bem como, invoca o direito fundamental à moradia adequada e a necessidade de criação de política pública de defesa civil e direito à proteção contra desastres. Inexiste nos autos prova idônea que ateste a ocorrência da indispensável redução, a níveis aceitáveis do ponto de vista técnico, do risco de rolamento dos blocos de pedra, de modo a garantir a segurança da população da suso aludida Comunidade. Tanto o Laudo GEO-RIO 033/2019 (fls. 83/88), quanto o documento ora em comento (fls. 408/409) «não especifica(m) a condição da área quanto a blocos de rocha adicionais expostos por fatores ambientais/antrópicos e perda de vegetação e capa de solo (tálus e/ou rochas soltas)», como também «não dimensiona(m) o desgaste dos contrafortes e não apresenta os laudos relacionados às cargas de tensão dos tirantes, nem mesmo a quantidade dos mesmos para área a ser controlada". Imprescindibilidade da realização de prova pericial de vistoria. Sentença que se anula. RECURSO PROVIDO.

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