STJ. Nulidade do laudo pericial. Matéria não discutida no acórdão impugnado. Supressão de instância.
«1 - A par de ainda não constar do processo o exame definitivo cuja busca e apreensão foi determinada, a aventada imprestabilidade do laudo pericial, que não seria autêntico por não conter a assinatura do perito por ele responsável, não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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