STJ. Ilicitude da prova que embasou a persecução criminal. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1 - A alegada nulidade da prova que embasou a persecução criminal não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
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