STJ. Utilização de nome abreviado nas publicações. Processo que não estaria tramitando em segredo de justiça. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Ilegalidade não configurada.
«1 - Conquanto o impetrante afirme que o emprego de abreviação do nome de um dos acusados nas publicações relativas à decisão de pronúncia e ao pedido de desaforamento seria descabido, e que a não inclusão do nome completo do réu e de seu advogado seria ilegal, pois o processo estaria tramitando em segredo de justiça, o certo é que não anexou ao presente mandamus as cópias dos respectivos Diários de Justiça, peças processuais indispensáveis para que se pudesse analisar a eiva suscitada.
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