STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Princípio da consunção. Unidade de desígnios. Necessidade. Conclusões do julgado a quo. Afastamento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Para o reconhecimento da consunção de delitos, é necessária a presença de unidade de desígnios na prática das condutas, o que inexistiu na espécie, porquanto, segundo o Tribunal recorrido, a ação de alterar os sinais identificadores do veículo subtraído não guardou subordinação com a prática do roubo, tendo ocorrido em momento posterior, quando aquele já teria sido consumado.
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