STJ. Abrandamento do regime. Substituição por restritivas de direitos. Análise prejudicada, diante da manutenção da reprimenda. Insurgência improvida.
«1 - Mantida a reprimenda nos patamares fixados pela Corte local, prejudicada a análise dos pedidos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não restarem atendidos os requisitos previstos nos CP, art. 33, §§ 2º e 3º e CP, art. 44, I.
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