Carregando…

DOC. 187.0161.6104.4923

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 1.

Cinge-se a controvérsia ao enquadramento, ou não, do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Para tal enquadramento é necessário que fique demonstrada a ocupação de cargo de gestão e o percebimento do salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, na forma do disposto no parágrafo único do referido CLT, art. 62. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada no particular, para enquadrar o reclamante na referida exceção, entendendo que restou demonstrado o fato de o autor receber remuneração superior a 40% do piso salarial da categoria, desconsiderando que tal acréscimo deve ser efetuado com base no «salário efetivo» do empregado. O entendimento adotado no acórdão regional viola as normas contidas no art. 62, II e parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito