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DOC. 187.0192.1003.0100

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de lei. Não configurada. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF no julgamento do re 590.809/RS.

«1 - A controvérsia veiculada na ação rescisória está em saber se o prazo decadencial de dez anos para o segurado revisar o benefício previdenciário, tal como implantado no art. 103, caput da Lei 8.213/1991 pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/1997) , pode ou não ser aplicado em relação a benefícios concedidos pelo INSS em época anterior a essa modificação legislativa (antes de 28/6/1997).

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