STJ. Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes praticados em procedimentos licitatórios. Malversação de verbas municipais e estaduais. Ausência de prejuízo da União. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. Inexistência de conexão probatória com delitos praticados em prejuízo da União. Competência da Justiça Estadual.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d».
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