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DOC. 187.0192.1011.1500

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Invalidez permanente. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca. Laudo médico. Recurso repetitivo. Agravo não provido.

«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.388.030/MG, consolidou o entendimento no sentido de que «i.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez; i.2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência» (EDcl no REsp 1.388.030/MG, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 12/11/2014).

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