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DOC. 187.0192.1012.0900

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa. Prisão preventiva decretada em sentença condenatória e mantida por maioria pelo tribunal. Regime inicial semiaberto. Fundamentação inidônea. Não demonstrada a imprescindibilidade da medida. Parecer pelo não conhecimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

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