STJ. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do Júri. Nulidade. Quesito referente à desclassificação formulado anteriormente ao quesito da absolvição. Prejuízo concreto não demonstrado. Ausência de impugnação dos quesitos no momento oportuno. Preclusão. Dosimetria. Fração da tentativa. Iter criminis. Necessidade de revolvimento fático e probatório. Incompatibilidade com a via eleita. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Análise irrelevante. Presença de circunstância judicial desfavorável. Pena-base acima do mínimo legal. Habeas corpus denegado.
«1 - No Tribunal do Júri a formulação dos quesitos atende a ordem legal do CPP, art. 483, e deve seu § 4º ser compreendido como a dar preferência à votação da tese principal (mais ampla e favorável ao acusado) de absolvição sobre a tese subsidiária (menos ampla e favorável) de desclassificação. Precedente.
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