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DOC. 187.0192.1014.7900

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Quantidade de entorpecente. Renitência criminosa. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, como o modus operandi delitivo, cifrado na apreensão de significativa quantidade de entorpecente - aproximadamente 336 gramas de maconha - , além de duas balanças digitais e dinheiro, bem como no fato de o paciente, consoante destacado pelo juiz a quo, manter «uma residência aparelhada para não ser flagrado, local onde detinha as drogas». Ademais, o magistrado enalteceu o fundado risco de reiteração delitiva, visto que o paciente «ostenta movimentada certidão de antecedentes», demonstrando, portanto, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.

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