TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PARTILHA. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame 1 -Apelação interposta contra sentença de improcedência em Ação Anulatória de Partilha, alegando erro na partilha de imóvel adquirido por contrato de compra e venda em 1996, que deveria ter sido excluído da partilha. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a partilha amigável extrajudicial pode ser anulada considerando a alegação de aquisição prévia de parte do imóvel por contrato de compra e venda. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 657 permite a anulação de partilha por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, mas o autor não comprovou a existência de tais vícios. 4. O autor assinou a escritura de partilha sem objeções e não apresentou provas suficientes para sustentar a pretensão de anulação da partilha. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de vícios na partilha que impede a sua anulação. 2. A assinatura da escritura sem objeções pelo autor reforça a improcedência do pedido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 657, art. 85, § 11, art. 98, §§ 2º e 3º. Código Civil, art. 496, art. 179. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0002805-31.2010.8.26.0565, Rel. Fábio Quadros, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 16/03/2023
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