TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -
Primeira fase - Sentença de procedência - Insurgência da requerida, sob o fundamento de que ainda não se encerrou a colação de bens - Não acolhimento - Hipótese em que desnecessário aguardar-se o término da colação de bens para se exigir contas da inventariante, não havendo que se falar em pretensão prematura - Ausência de arguição de sonegação de bens, apenas apontando-se desencontro de informações acerca de bens a merecer esclarecimentos pelas contas a serem prestadas - Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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