Carregando…

DOC. 187.0872.8078.2122

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. PARTILHA DE BENS CONSTRUÍDOS EM TERRENO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE AS ACESSÕES. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Daniely Santos Gomes de Mesquita contra sentença proferida em ação de divórcio direto ajuizada em face de Leandro Felisbino de Mesquita, que julgou parcialmente procedente o pedido, decretando o divórcio e determinando a retomada do nome de solteira pela autora, mas afastou a análise da partilha de três edificações construídas durante o casamento em terreno pertencente à família do réu, ao fundamento de que o proprietário do terreno não integrou a lide. A autora sustenta que, diante da revelia e da atuação de Curador Especial, seria possível determinar a expressão econômica das construções no próprio processo de divórcio, pleiteando, assim, a anulação parcial da sentença quanto à partilha.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito