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DOC. 187.1373.1000.1100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Segurado especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Prazo de carência. Recolhimento das contribuições. Lei 8.213/1991, art. 52 e Lei 8.213/1991, art. 25, II.

«- Os segurados especiais da previdência social, dentre eles os produtores, parceiros, meeiros e arrendatários rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, não têm assegurado o direito à percepção da aposentadoria por tempo de serviço de forma a desobrigar-se do cumprimento do prazo de carência do benefício, cuja concessão vincula-se à observância dos requisitos inscritos na Lei 8.213/1991, art. 52 e Lei 8.213/1991, art. 25, II, no que tange ao período trabalhado e ao recolhimento das 180 contribuições mensais.

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