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DOC. 187.1870.7000.0500

TRF4. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Antecipação da tutela initio litis. Estrangeiro. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

«1. O benefício assistencial da Lei 8.742/1993 também pode ser concedido aos estrangeiros, residentes no país, sendo irrelevante, pois, a nacionalidade, haja vista que a Assistência Social, nos termos da CF/88, art. 203, caput, será prestada a quem dela necessitar.

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