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DOC. 187.1870.7000.1200

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Agravo. Assistência social. Estrangeiro residente no país. Possibilidade. Igualdade de condições prevista na CF/88, art. 5º. pessoa hipossuficiente e de baixa instrução. Idade avançada. Implementação dos requisitos necessários. Procedência da ação. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

«I - A assistência social é paga ao portador de deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela sua família (CF/88, art. 203, V, Lei 8.742/1993, Lei 9.720/1998 e Lei 10.741/2003, art. 34).

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