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DOC. 187.2510.6912.5216

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia em sintonia com o CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 413. Controvérsia na prova deve ser discutida em julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. Diante da prova da materialidade e indícios da autoria o juízo verificou a admissibilidade da acusação e a manutenção das qualificadoras descritas na denúncia. Decisão motivada. Afastamento da qualificadora na decisão de pronúncia só é permitido em casos excepcionais, quando totalmente divorciado do conjunto probatório, mas não é a hipótese. Desprovimento do recurso.

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