TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ART. 157, C/C ART. 14, II, E ART. 150, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 06 DIAS-MULTA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL - CORRETO O DECRETO CONDENATÓRIO.
1-Conforme constou dos autos, no dia 01-junho-2023, por volta das 20h, a vítima Mônica estava em casa (Av. Rotariana, 320) com suas duas filhas, 15 e 05 anos de idade, quando o acusado bateu palmas no portão pedindo ajuda, dizendo que tinha sido assaltado. Temerosa, Mônica entrou em casa e ligou para a polícia. Enquanto falava com a polícia, Maycon, após arrombar a porta, ingressou na casa sem a devida autorização e afirmou que só queria uma muda de roupas, mas ele ficava olhando o tempo todo para a casa, observando o que tinha em seu interior. De repente o irmão de Mônica, Madyson, chegou e foi à cozinha, onde pegou uma faca. Depois, empurrou o réu para fora de sua casa e, já do lado de fora, Mônica pegou uma pá, momento em que conseguiram colocar o réu para fora. Logo depois, o réu se dirigiu à casa situada na mesma Avenida Rotariana, 471, onde se encontravam Frederico e seu pai, Francisco Fernando. Frederico, após ouvir barulho, foi ao banheiro da casa e encontrou o réu tomando banho e de imediato foi ao quarto e pediu par ao pai ligar para a polícia. Depois Frederico pegou uma arma de brinquedo e mandou que o réu saíde de sua casa, momento em que o acusado, ao perceber que a arma não era de verdade, entrou em luta corporal com o depoente. Frederico conseguiu voltar para casa, perdendo o réu de vista. Logo depois, o réu, munido de um porrete, quebrou as janelas, retornando para o interior da casa. Com temor, Frederico e seu pai correram e foram em direção ao Parque Nacional, onde ficaram aguardando a polícia. Frederico contou que provavelmente a subtração dos pertences aconteceu nesse momento e que quando a polícia adentrou a casa, o réu foi abordado na varanda, sendo com ele apreendidos os objetos subtraídos. Os policiais militares Wesley e Wilson foram unânimes em afirmar que chegaram na casa e surpreenderam o réu na para debaixo do imóvel, em poder dos bens subtraídos, que se encontravam no interior de uma mochila.
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