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DOC. 187.3130.9000.2400

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Adesão ao refis. Desistência da ação. Honorários advocatícios. Base de cálculo.

«1 - A interpretação lógica e sistemática que se faz da leitura conjunta da Lei 9.964/2000, art. 13, § 3º, e Lei 10.189/2001, art. 5º, § 3º é a de que são devidos os honorários de sucumbência na adesão do contribuinte ao Refis, sendo certo que esse valor pode ser parcelado e a base de cálculo para a incidência de tal verba (honorária) é o débito consolidado incluído no parcelamento a que se refere a respectiva ação judicial, na qual houve a manifestação de desistência.

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