STJ. Tributário. IPI. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Incidência.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 723.651/PR, firmou a tese de que «incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio» (STF, RE 723.651/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 05/08/2016).
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