Carregando…

DOC. 187.3130.9000.2800

STJ. Tributário. IPI. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Incidência.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 723.651/PR, firmou a tese de que «incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio» (STF, RE 723.651/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 05/08/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito