STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Lei 10.355/2001. Ausência de previsão no título executivo. Posterior reestruturação na carreira. Fato superveniente. Alegação em embargos à execução. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada.
«1 - Segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, «não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso» (REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 27/06/2012, DJe 20/08/2012). Precedentes.
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