Carregando…

DOC. 187.3130.9003.9800

STJ. Processual civil e administrativo. Amicus curiae. Indeferimento da participação pelo relator. Decisão irrecorrível. Agravo interno não conhecido.

«1 - Consoante o caput do CPC/2015, art. 138, o ingresso no processo como amicus curiae deve ser avaliado pelo julgador, o qual, em decisão irrecorrível, apreciará a necessidade e utilidade da participação do requerente na demanda, tendo como elementos de formação da convicção a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito