STJ. Seguridade social. Ação popular ajuizada após o transcurso de 5 anos do ato que concedeu o certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas) à liga das senhoras católicas de curitiba. Prescrição. Ocorrência. Prazo quinquenal.
«1 - O ato que concedeu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em favor da Liga das Senhoras Católicas de Curitiba foi publicado no Diário Oficial da União em 26/01/2009, através da Resolução 3 do Conselho Nacional de Assistência Social. Entretanto, a Ação Popular foi proposta em 08/02/2014, quando transcorrido lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, de forma a impedir a análise da ação por incidência da prescrição na espécie.
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